A
propósito de recente decisão proferida pela justiça de Jaguarari, que entendeu
haver meros indícios, sem qualquer juízo de culpabilidade, suficientes para
encaminhar o processo a julgamento pelo júri popular, a mim me cabe esclarecer,
em respeito aos familiares e inúmeros amigos, que, como já frisado e do teor da
decisão de pronúncia resultou bastante claro, não sofri qualquer condenação,
tendo a justiça enxergado apenas indícios a serem esclarecidos no tribunal do
júri.
Não
me conformando com o teor da decisão, desprovida de qualquer conteúdo
condenatório, solicitei de meus advogados que apresentassem recursos, inclusive
para fins de apreciação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, onde acredito
piamente que a decisão será reformada, uma vez que, repito, não há uma só
vírgula de prova de minha participação no evento delituoso objeto do processo.
Confio
plenamente na justiça, na minha inocência, e sobretudo em Deus.
Lanço
um desafio a todos que me acusam: que tragam qualquer fagulha de prova de minha
participação nesse episódio!
Era
o que me cabia esclarecer, neste momento, em respeito aos meus familiares e os
milhares de pessoas que a mim são ligadas afetivamente.
Jaguarari-BA,
em 08 de agosto de 2017.
EDSON
LUIZ DE ALMEIDA
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