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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Campo Formoso: Justiça determina que assentamentos de reforma devem obter licença


A Justiça Federal atendeu, no último dia 28, a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso de que sejam realizados estudos de impacto ambiental e um procedimento de licenciamento ambiental para os projetos de assentamento de reforma agrária da região. A decisão refere-se a ação civil pública movida em 2015 pelo MPF contra o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Na época, o Ministério apurou que apenas um dos 29 projetos de assentamentos da jurisdição de Campo Formoso possuía licenciamento ambiental. Para o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, o Inema e o Incra entenderam erroneamente que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária. Só que no art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal consta que "toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural", afirmou o procurador. Para ele, somente com um somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado, que leve em conta as características locais, será possível avaliar a intervenção do conjunto de ações que compõem o projeto de assentamento. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento. Cada projeto deve ser considerado um empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006. O Incra deve promover, ainda, o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. Sem estudos ambientais prévios, o Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária. Fonte: Bahia Notícias/Foto: Reprodução / UFJF. 

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