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Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira
(15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena
de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar
funcionário público no exercício da função. Por unanimidade, os ministros
entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a
Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que
criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias,
caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Para o
ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização
de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação. "A
punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é
medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à
liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro
Dantas. Segundo a Agência Brasil, o caso foi decido no recurso de um condenado
pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque.
Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de
ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram
sua prisão
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