Na
sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu
pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu, Iaçu e Jacobina, nas gestões
de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira e Rui Rei Matos Macedo,
respectivamente, todas em face da extrapolação do limite máximo de 54% da
receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério
Público Estadual em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com
pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no
valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela
equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter
promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além
de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida
do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas
pelo Tribunal em processos anteriores.
Cabe recurso da decisão.
Notícia livre
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