O
prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, teve suas contas relativas ao
exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada na tarde desta terça-feira (17/11). O conselheiro Fernando Vita,
relator do parecer, imputou duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor
de R$8.000,00 pelas irregularidades apuradas no relatório e a segunda,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no importe de R$ 46.800,00,
pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com
pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A relatoria também determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o gestor e o ressarcimento da quantia de
R$262.621,22 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a saída de
numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente
nos meses de junho, julho e agosto.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 62,19% da
receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o limite de 54%
previsto na LRF. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do
percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) em 1º
quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. A despesa com pessoal apurada no
período atingiu o montante de R$ 19.542.926,61, correspondendo a 65,19% da RCL
de R$ 29.980.419,99.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:
TCM BA
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