As
contas do prefeito de Itiúba, Silvano Santos Carvalho, referentes ao exercício
de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde
desta sexta-feira (24/11). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira,
imputou multa de R$ 5 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e
outra de R$ 48.960,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter
extrapolado o limite para gastos com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 127.155,58 aos
cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente da apresentação de
processos de pagamentos sem os comprovantes de despesas.
O gestor foi reincidente na extrapolação do limite máximo
para despesas com pessoal e, apesar de advertido, não adotou nenhuma medida
para recondução os gastos ao percentual de 54%. Em agosto de 2013 as despesas
alcançaram 68,07% da receita corrente líquida. A irregularidade continuou e, em
abril de 2014, os gastos chegaram a 71,40% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:
TCM BA
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