As contas da Câmara de
Pindobaçu, da responsabilidade do vereador José Alves Júnior, foram rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (04/11), em
razão da inexistência de saldo suficiente para cobrir os restos a pagar do
exercício e às demais obrigações de curto prazo, descumprindo o estabelecido no
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com informações postas no
sistema SIGA, a relatoria constatou a existência do débito de R$
83.818,15 sem a
devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira,
relator do parecer, multou o gestor em R$2.500,00 e também ressaltou a importância do
recolhimento das cominações impostas pelo tribunal para evitar o
comprometimento de contas futuras. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Espaço Aberto
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