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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Contas da prefeitura de Monte Santo são rejeitadas pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, devido ao descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal.
A conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%. Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.
Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA

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