Em
busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições 2018, o
juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor Tardelli Cerqueira Boaventura,
publicou a Portaria nº01.09/2018, referente a chamada Lei Seca durante o pleito
nos municípios integrantes da ZE.
A
Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir
das 23h59min do dia 6 de outubro (sábado) até às 21 horas do dia (Domingo) e
deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Itiúba,
Filadélfia e Ponto Novo.
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