O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), julgou
procedente, neste dia 15 de maio de 2018, recurso especial, apresentado por
Everton Rocha, em decisão, quase unânime; 6 votos favoráveis a reforma da
decisão de primeiro grau, contra apenas 1 pela manutenção daquela errônea
decisão, que o condenava a inelegibilidade por 8 anos, por suposto abuso
econômico e propaganda antecipada, no pleito eleitoral de 2012.
A referida denúncia acima, fora protocolada e
processada pela coligação do PT (Partido dos Trabalhadores), no pleito
eleitoral de 2012, onde se alegava abuso de propaganda extemporânea, em
decorrência de um locutor ter dado ênfase ao número , ao anunciar a hora, em um curto
período na rádio, o que surpreendentemente, foi capaz, para de forma errônea,
atendendo ao pedido da coligação do PT, o juízo de primeiro grau, condenar
Everton Rocha, a inelegibilidade por 8 anos, naquele pleito eleitoral de
2012, onde o mesmo, terminou em terceiro colocado, dentre os mais votados.
A referida decisão fora confirmada em segunda
instância pelo TRE- BA. ( Tribunal Regional Eleitoral).
Todavia, ao chegar o recurso especial na corte
suprema eleitoral, TSE, neste dia 15 de maio de 2018, alguns Ministros chegaram
a brincar com o fato, pois o mesmo, como todos sabiam, não tinha potencial
lesivo, para causar a inelegibilidade de qualquer candidato, não tendo aquela
decisão originária, simetria com o direito, se aproximando mais de uma decisão
política.
O ministro Luiz Roberto Barroso, sobre o tema,
numerou três pontos, que considerou primordiais, para determinar a
reforma do julgado;
1- Não houve pedido explícito de voto do candidato.
2- O tempo total da suposta propaganda eleitoral
antecipada, com o anúncio daquela hora pelo locutor, não superou a 01;35s
( um minuto e trinta e cinco segundos), ao longo de 3 meses de campanha.
III- A prova que o fato não teve qualquer
gravidade, ao pleito eleitoral de 2012, é que o candidato ficou em terceiro
lugar.
Finalizando sua fala o Ministro, diz que ” A
infração não teve gravidade suficiente, para justificar uma inabilitação, por 8
anos”, impondo legalmente, a reforma do julgado, em favor de Everton Rocha.
Para o Ministro Luiz Fux, o resultado das eleições
de 2012, onde Everton Rocha, terminou em terceiro colocado, e aquela condenação
de 8 anos de inelegibilidade, por suposta propaganda eleitoral antecipada, não
podia prosperar, pois, não guarda qualquer condição de proporcionalidade, do
suposto ato lesivo apontado pela coligação do PT, bem como resultado e a
condenação imposta, movito, pelo qual a reforma da decisão se impõe.
Ao final do julgamento, foram contabilizados 6
votos favoráveis a Everton Rocha, contra apenas um da Ministra Rosa Weber, uma
vitória esmagadora para Everton Rocha, que na campanha de 2016, viu seus
adversários ficarem “vermelhos” de tanto propagarem que o mesmo, não seria
candidato, por conta desta situação.
O fato é que hoje esta situação, encontra se
definitivamente resolvida, na justiça Eleitoral, conforme decisão final do TSE.
Nesse sentido, Everton Rocha, já está habilitado,
caso queira, para disputar a reeleição para prefeito de Jaguarari no ano de
2020, tendo em vista, que conforme conhecimento público, o seu processo de
cassação foi fraudado, pelos edis e vice, e nos próximos dias os tribunais
superiores, conforme exemplo do TSE, irá proferir decisão de mérito, também
favorável a Everton Rocha, por se tratar de direito, tal qual deste caso, que o
reconduzira ao seu cargo de prefeito democraticamente eleito de Jaguarari.(Ivan Silva)
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