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terça-feira, 29 de maio de 2018

FILADÉLFIA: PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal; CONSIDERANDO que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88; CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos postos de combustível do município; CONSIDERANDO que o município realiza o transporte escolar de toda a rede municipal e não tem reservas de combustível; CONSIDERANDO que as empresas não conseguem entregar os gêneros alimentícios e não há armazenamento suficiente para garantir a merenda escolar aos alunos; CONSIDERANDO, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente as urgências e emergências; DECRETA: Art. 1°. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Filadélfia, Estado da Bahia, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde pública, pertinente aos transportes de ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, que permanecerão enquanto haver combustível. §1º - A partir do dia 29 de maio de 2018, as aulas na rede municipal e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos; §2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
§3º. As Secretarias Municipais devem reduzir a atuação que envolva o deslocamento de veículos a fim de adequar a prestação de serviços à situação excepcional vivenciada, permanecendo em atividade apenas os serviços essenciais à população. Art. 2°. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência. Parágrafo único. Fica autorizado o uso de veículo para atender o Conselho Tutelar, em situações de urgência que acarrete o risco de vida. Art. 3º. Fica expressamente determinado que caberá todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. Art. 4º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja revertida. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: DIARIO OFICIAL

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