As
contas de 2016 das prefeituras de Antônio
Gonçalves, Itapitanga, Morro do Chapéu e Remanso, nas gestões de
Irenilde Costa dos Santos, Joaquim Cerqueira de Babo, Cleová Oliveira Barreto e
Celso Silva e Souza, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios. Os processos foram julgados na sessão desta quarta-feira
(29/11) e tiveram como principal causa da rejeição do descumprimento do artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os prefeitos assumiram
compromissos financeiros sem recursos disponíveis, e deixaram as dívidas como
“restos a pagar” à cargo de seus sucessores na administração.
Diante
da grave irregularidade, que pode comprometer a nova administração municipal,
todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Bahia
para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças
públicas e de improbidade administrativa.
Nas
contas de Antônio Gonçalves, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o
relator Paolo Marconi também apurou a realização de gastos ilegais, no
montante de R$1.759.708,96 com a contratação de pessoal sem concurso
público. Assim como a não apresentação, para análise do TCM, de três processos
administrativos de licitação que envolvem recursos da ordem
de R$890.770,57. Destacou ainda, como causa de rejeição, a extrapolação
das despesas com pessoal, que representaram 58,80% da receita corrente líquida,
mas porquatro votos a dois os conselheiros entenderam que o percentual não
chega a ser abusivo, e por isso não deve ser motivo de punição tão severa.
A
ex-prefeita Irenilde Costa dos Santos foi multada em R$20 mil pelas
irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, e em
R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.946,38, com
recursos pessoais, em razão da não apresentação do processo de pagamento.
Em
Itapitanga, as contas do ex-prefeito Joaquim Cerqueira de Babo também
apresentaram irregularidades, como a abertura de créditos suplementares, no
valor de R$392.200,00, sem autorização legislativa. Assim como a
extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 62,51% da receita
corrente do município. Além disso, o então prefeito não pagou parte expressiva
de multa imputada pelo TCM em processo anterior (R$12.866,710). O conselheiro
relator Paolo Marconi multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades
identificadas no relatório técnico e também em R$43.200,00, que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao
limite máximo permitido.
Nas
contas de Morro do Chapéu, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer,
registrou a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação, já que o
município investiu apenas 24,19% dos recursos específicos na manutenção e
desenvolvimento do ensino municipal, violando norma constitucional. E também o
descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, em razão do repasse a
maior ao Legislativo, na quantia de R$178.815,93. O ex-prefeito Cleová Oliveira
Barreto foi multado em R$8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise
das contas.
Por
fim, o relator das contas de Remanso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
identificou que foram sonegados ao exame do TCM procedimentos licitatórios
que somam nada menos que R$7.168.931,50 e constatou o não recolhimento de
diversas multas imputadas ao gestor em processos anteriores.
O
ex-prefeito Celso Silva e Souza – que está preso – foi multado em R$40 mil
pelas falhas remanescentes no relatório técnico e em R$14.400,00, que equivale
a 6% dos seus subsídios anuais, diante da não publicou dos relatórios resumidos
da execução orçamentária e de gestão fiscal. Ele terá que ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$811.923,28, com recursos pessoais, em razão da
ausência de comprovação de despesas (R$267.775,25); ausência de
comprovantes de pagamentos efetivados (R$256.109,79); sonegação de
processos de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional
(R$179.367,92); despesas sem identificação dos beneficiários
(R$102.420,32); e gastos com publicidade desvinculado das matérias
(R$6.250,00).
Publicação
Blog do Cleber Vieira/Fonte TCM/ Foto Google