O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso do ex-prefeito de
Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro, que questionava uma medida judicial que
determinou a busca e apreensão de seu patrimônio, no âmbito da Operação Águia
de Haia. O pedido para negar o agravo regimental interposto por Dirceu foi
feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, o prefeito,
servidores do município, um empresário e mais cinco pessoas são acusadas de
envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para uma empresa prestadora de
serviços de tecnologia da informação. Eles devem responder por crimes de fraude
de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção
ativa e passiva. No final de 2015, o MPF denunciou esquema de repasse irregular
de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
para empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação. O esquema
fraudulento, investigado pela Águia de Haia, espalhou-se por diversos
municípios, dentre esses, Mirangaba, onde a contratação fraudada superou os R$
2 milhões. De acordo com a denúncia, Dirceu participou ativamente do esquema ao
deliberar pela contratação fraudulenta, ciente de que o serviço contratado não
seria executado. Ele teria repassado para a pregoeira e para a secretária de
Educação os modelos de edital, termo de referência e outros documentos que
recebeu de Kells Bellarmino e integrantes da quadrilha, para, ao final,
homologar o certame fraudado e autorizar o pagamento das faturas, mesmo sabendo
que os serviços não seriam executados. No agravo, a defesa argumentou que os
mandados não têm fundamentação suficiente e são desproporcional. O TRF-1
justificou que a medida foi deferida porque havia indícios de que o investigado
ocultou e/ou negociou patrimônio indisponível por determinação judicial e
objeto de investigação de lavagem de dinheiro.
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Rodrigo Toldos
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