Na
sessão desta terça-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu
provimento parcial aos pedidos de reconsideração do presidente da câmara de
Pindobaçu, José Alves Júnior. O presidente apresentou nova documentação
comprovando a existência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer
frente aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo e
o recolhimento de cominações da sua responsabilidade, sanando as
irregularidades inicialmente apontadas. A multa imposta foi reduzida de R$
2.500,00 para R$ 1.000,00.
Fonte: TCM
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