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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

FILADÉLFIA: TCM APROVA CONTAS DE BARBOSA JÚNIOR EXERCÍCIO 2015


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia  (TCM), em reunião ordinária no dia 15 de dezembro de 2016, emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais do município de Filadélfia, referente ao exercício de 2015. Este é o terceiro ano consecutivo que o município de Filadélfia tem suas contas aprovadas.
Anualmente as prestações de contas dos municípios da Bahia são remetidas ao TCM/BA, que após análise dos números apresentados, emite seu parecer, recomendando à Câmara Municipal, a rejeição ou aprovação das contas. Mais uma vez, o parecer emitido foi favorável para Filadélfia em função do município, ter atendido aos aspectos legais solicitados na prestação de contas anual.

Confira abaixo o Parecer:
Processo nº 02450e16 - Contas da Prefeitura Municipal de FILADÉLFIA, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Barbosa dos Santos Júnior. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), sendo a primeira aplicada com fundamento no art. 71 da Lei Complementar n° 06/91, e a segunda com amparo n o art. 5°, IV, da Lei Federal n° 10.028/00, equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração anual do Gestor, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor. Votaram os Conselheiros: o Cons. Relator do processo, Dr. Raimundo Moreira, opinou pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, aplicando ao Gestor multas nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor, pelo que foi acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte; o Conselheiro Paolo Marconi, por sua vez, apresentou voto divergente, no sentido da Rejeição, tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 2 (quatro votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Raimundo Moreira, que sugeriu a Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 02450e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02450e16/2016.

Diga Filadélfia Com Informações do TCM-BA

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