NOTA
DE ESCLARECIMENTO
O
SINTESB-BA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO
BONFIM, vem por meio desta informar a sociedade bonfinense que ilustríssimo
prefeito do município, o senhor Carlos Alberto Lopes Brasileiro, mais uma vez,
está tentando lesar o direito constitucional do trabalhador público bonfinense
de receber o décimo terceiro salário integral, como todo trabalhador tem
direito, conforme determina a Lei maior.
Como
todos já sabem, o atual gestor municipal, em seu primeiro mandato como prefeito
de Senhor do Bonfim, em 2003, arbitrariamente criou uma Lei Municipal de forma inconstitucional
para justificar o crime de lesar o direito do servidor público municipal de
receber o décimo terceiro salário integral, contrariando a Constituição Federal
e maltratando o trabalhador que na maioria das vezes já está devendo o seu
décimo por conta da carestia e das más condições salariais.
No ano passado, o SISMUSB – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim ajuizou uma ação contra o
governo de Bonfim, cobrando o cumprimento da Lei Federal que garante o
recebimento do décimo terceiro salário integral. A juíza de Bonfim deu causa
ganha para os trabalhadores, então o prefeito entrou com recurso no Tribunal de
Justiça da Bahia, perdeu e entrou com outro recurso pedindo a avaliação da
plenária do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.
Podemos
notar que o prefeito municipal, por onde passa, continua a afirmar que é um
governo cumpridor das leis, mas como podemos perceber o velho discurso
ultrapassado não se efetiva na prática! Prova disso é o não cumprimento da Lei
Federal do Piso salarial nacional dos professores e dos agentes de endemias, não
cumpre a lei que garante o mínimo de reposição inflacionária anual do salário
dos servidores, dentre muitas outras leis municipais não cumpridas envolvendo os
profissionais do magistério público municipal. Para continuar o descaso, o
governo já sinalizou em reunião com os dois sindicatos - SISMUSB e SINTESB, a
possibilidade de, novamente pagar o décimo terceiro salário baseado apenas no
salário base, como sempre fez e, deste vez com um agravante: dividido em duas
vezes, sendo que o período legal para realizar tal divisão já foi extrapolado.
Sendo assim, “o governo cumpridor das leis”, mais uma vez, não cumpre com as
suas obrigações básicas: garantir a dignidade dos seus servidores públicos municipais
terem os seus direitos constitucionais respeitados.
Nesta
terça-feira, 04 de dezembro teremos uma assembleia geral e, dependendo do que
for decidido pelos profissionais da educação, caso o governo não cumpra
corretamente com as suas obrigações, poderá acontecer inicialmente, uma
paralisação de advertência.
Atenciosamente,
A
diretoria.
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