O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Pindobaçu, sob gestão do prefeito Hélio
Palmeira, relativas ao exercício de 2017.
O TCM, multou o gestor de acordo com o julgamento,
considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma
legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, por irregularidades financeiras
praticadas no ano de 2017, o gestor terá que pagar multa no importe de
R$12.000,00 (doze mil reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais
deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da
decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal,
sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74,
da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos,
considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou
multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da
Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da
Bahia. Fonte: Web Interativa
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