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Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o
município de Senhor do Bonfim para suspender o contrato com a empresa Atlântico
Transporte e Turismo, por irregularidades. A empresa foi contratada para
realizar o transporte escolar da rede municipal de ensino. O MP pede que o
Município não efetue o pagamento e que a Justiça determine o bloqueio de R$ 1
milhão das contas da empresa por lesão ao patrimônio público. A ação foi
assinada pelo promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior. De acordo com a
ação, o serviço prestado pela Atlântico Transporte e Turismo ao Município no
ano letivo de 2018 é “totalmente irregular”.
O promotor afirma que a empresa subloca
100% do serviço. “Os veículos não pertencem à empresa e os motoristas não
possuem com ela qualquer vínculo contratual”, assinala Rui Sanches Júnior. Além
disso, os veículos, que não poderiam ter mais de dez anos, se movidos a diesel,
ou cinco, se a álcool ou gasolina, seriam todos mais velhos, “alguns deles com
quinze e até vinte anos de uso”. Os motoristas também estariam em situação
irregular. Segundo o promotor, a empresa foi selecionada pelo Município quando
sequer poderia ter participado da licitação, em fevereiro de 2018, pois estava
impedida de participar de licitações e firmar contratos com o poder público,
por conta de irregularidades cometidas com o Município de Simões Filho em 2016.
O MP chegou a recomendar que o Município de Senhor do Bonfim reavaliasse o
contrato, “com foco na existência de potencial obstáculo à participação da
empresa escolhida”, mas a recomendação não foi acatada. De acordo com o
promotor de Justiça, em 2013 e 2014, o MP já havia verificado irregularidades
no transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Em 2015, o
Município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP para aprimorar o
serviço de transporte, “que não foi observado”. Uma vez suspenso o contrato com
a Atlântico Transporte e Turismo, Rui Sanches Júnior pede que o Município seja
obrigado pela Justiça a contratar novos prestadores de serviço de transporte
escolar, bem como a realizar nova licitação. (BN)
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