O
Cansançãoense Lídio Almeida de Oliveira, foi vítima de uma situação vexatória
deflagrada por uma operação capitaneada pela polícia Civil de Senhor do Bonfim
na cidade de Cansanção/BA em março do ano passado.
A
notícia ganhou repercussão em toda a Bahia, sendo que o Portal de Notícias foi
um dos poucos sites da região a não publicar o caso. Na referida operação foram
detidas três pessoas e seus respectivos veículos, sendo eles, um gol, caminhão
e a uma retroescavadeira, nesta operação foi realizada a perícia no mesmo dia e
constatado que o carro e o caminhão mencionado não tinham vestígios de
adulteração, tendo sido liberados os proprietários juntos com os respectivos
veículos no mesmo ato.
Ocorre,
que Sr. Lídio não teve a mesma sorte, pois no momento da realização da perícia
um número do motor não correspondia com o número que estava na nota fiscal da
máquina, sendo preso em flagrante, com a suposta acusação de ter praticado o
crime previsto no art.311 do Código Penal Brasileiro, o que corresponde a adulteração
do sinal identificador de veículo tipo: Retroescavadeira; Marca: RANDON;
Modelo: RK 406B.
A
priori, o acusado foi preso, teve sua liberdade condicionada ao pagamento de
fiança no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrada pelo juízo local, no
dia seguinte o mesmo foi liberado, muito embora, o veículo continuou retido no
pátio da delegacia da polícia civil de Cansanção/BA, com o argumento que só
poderia ser liberado após a chegada do laudo pericial que pudesse esclarecer
com mais detalhes a suposta adulteração.
O
Sr. Lídio, atordoado com aquela situação que o deixou emocionalmente muito
abalado, uma vez que jamais esteve em uma delegacia no decorrer de sua vida, um
Senhor que sempre foi honesto e cumpridor dos seus deveres, que jamais teve
algo que viesse a desabonar a sua conduta na sociedade, o qual construiu essa
reputação de homem de família através do trabalho árdua que sempre desempenhou
ao logo de todo esse tempo, isso tudo foi destruído em menos de 24 horas.
Após
a sua soltura e por ser economicamente carente, a família sequer tinha dinheiro
para pagar a fiança, sendo ajudado financeiramente por seu vizinho,
popularmente conhecido como “Luizinho do Caminhão”, inclusive, foi o mesmo que
intermediou, na época, a compra da máquina retroescavadeira, esta que foi
adquirida com muito esforço pela pessoa do autor, que teve que se desfazer de
bens para poder comprar a dita máquina, a ao Sr. Fábio dos Santos, proprietário
da empresa F S MILLENIUM ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de
Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o 19.233.028/0001-05,
localizada na Av. Conde de Monte Cristo, nº 1335 – Jd. Monte Cristo, Município
de Suzano – SP, foi este que auxiliou busca de maiores informações sobre a
máquina, visto que sabia que a máquina não tinha nenhuma restrição e estava
desembaraçada de qualquer ônus e sem nenhum tipo de reserva, pois tinha sido
comprada nova na fabricante RANDON, e posteriormente vendida para diversas
empresas até chegar a empresa F S MILLENIUM ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI –
EPP , e por último para a pessoa de Lídio, conforme aponta os documentos.
Com
muito pelejar conseguiu-se falar com o gerente comercial da Fábrica RANDON S.A
IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, o Sr. Geraldo Tadeu Buonicore, que encaminhou via
Sedex uma carta de retificação esclarecendo o erro que ocorreu na época quando
foi emitido a nota fiscal, em especial na numeração do motor do veículo.
Paralelo
a isso a polícia estava investigando e coincidentemente também entraram em
contato com a fabricante RANDON, que encaminhou a mesma documentação para
polícia cientifica esclarecendo o erro, com base nisso foi confeccionado laudo
pericial nº 2017 19 PC 00654-01, concluiu que a máquina sob análise não possuía
indícios de adulteração, conforme deixa claro no resultado do exame, vejamos:
“Com base nos resultados dos exames efetuados, o perito conclui que a
RETROESCAVADEIRA RANDON RK406B, objeto da perícia, apresentava número de
identificação do veículo 9A 406BMC4W1342 e série identificado do motor E1SI53360
sem indícios de adulteração.”
Logo,
demonstrado de forma cabal que não houve adulteração no sinal identificador do
veículo, pelo contrário, o requerente foi VÍTIMA de ERRO na EMISSÃO DA NOTA
FISCAL pela FABRICANTE RANDOM, o qual no momento confecção da nota fiscal o
número de identificação da motor do veículo que constar é E1S153960, sendo
correto E1S15360, ou seja, foi inserido o dígito 9 erroneamente no local, como
demonstrado tanto pelo documento emitido pelo gerente comercial o Sr. Tadeu
Buonicore, como também pela perícia policial.
Ocorre!
que o mesmo inocente foi preso e passou por constrangimentos incalculáveis por
conta da massiva exposição na mídia, teve seu nome vinculado a grupos de
wthassap, blogs, sites da região, rotulado como ladrão de máquina, bandido,
receptador e entre os adjetivos pejorativos foram dirigidos a sua pessoa. De
muito penar e sofrer todas essa consequência negativas nesse dolorosa batalha
judicial que estava enfrentando para provar sua inocência, após aproximadamente
1 ano após, foi reconhecido por sentença a inocência do autor, tendo sido
restituído o valor da fiança e o seu bem.
É
bom que se diga que o autor adquiriu a máquina para trabalhar e tirar seu
sustento, tudo que conseguiu em anos de trabalho árduo foi depositado nesse
equipamento, tanto é, que se desfez de imóvel, veículo, e por último da sua
casa de morada, para que assim pudesse ter o valor para adquirir o dito bem,
visando com isso ter um renda melhor, pois a máquina seria muito útil na região
desde a limpeza de aguadas, tanques, serviço de carga e descarga, como também
para prestação de serviços avulsos a empresas privadas, inclusive, deixou de
prestar diversos serviços, alguns até já contratados para serem realizados, mas
por conta desse infeliz fato foi todos frustrados.
Assim
sendo, não resta dúvida os danos sofridos por conta do erro da fabricante e que
já estão sendo tomadas as medidas cabíveis na busca da responsabilização civil
por todos os danos sofridos de órbita moral e material.
Após
anos de luta A Justiça arquivou o inquérito policial contra o autônomo Lídio
Almeida de Oliveira, que foi preso pela Polícia Civil no dia 28 de março em
Cansanção, na região sisaleira da Bahia, após acusação de ter adulterado sinais
identificadores de uma retroescavadeira.
De
acordo com o advogado, Ivan Pinheiro da Silva, a decisão que comprova a
inocência de Lídio foi assinada recentemente pela juíza Dione Cerqueira Silva,
atendendo a pedido do Ministério Público Estadual.(Portal de Noticias)
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