Jaguarari, julgou nesta terça-feira, totalmente
improcedente a Ação Civil pública, promovida a época pelo
promotor de justiça Igor Clóvis Silva Miranda, em face do prefeito
Everton Rocha.
Na ação dentre outras alegações, o Ministério
público local, via promotor Dr. Igor Clóvis Silva Miranda, alegava uma suposta
existência, de nepotismo cruzado, na gestão de Everton Rocha, por ter no
governo naquela época, como secretário de obras, um tio de um vereador.
Todavia, importante lembrar, que o referido
vereador foi eleito no bloco opositor ao gestor e assim continuou, não tendo
nenhuma participação naquela nomeação, a qual ocorreu simplesmente, pelo
notório conhecimento e competência do secretário, de nome João Melo, como é de
conhecimento público e notório da sociedade de Jaguarari, o que não foi
suficiente para convencer o promotor, tendo inclusive o gestor Everton Rocha,
exonerado o referido secretário, em preservação a total legalidade do governo.
Nesse sentido, no dia de hoje, 24 de julho de 2018,
o juízo da comarca local, julgou Totalmente Improcedente a Ação Civil Pública
de Improbidade administrativa, contra Everton Rocha, promovida pelo Ministério
Público, a época do promotor de Justiça Dr. Igor Clóvis Silva Miranda.
A Justiça local enfrentou o mérito e reconheceu o
direito, a Everton Carvalho Rocha, tal como ocorreu no processo de
inelegibilidade, que foi julgado recentemente pelo TSE. Agora a sociedade
jaguarariense espera ansiosa o enfrentamento do mérito dos processos que cercam
as CPP, que cassaram o mandato do gestor, já que cercadas de indícios de vícios
insanáveis, tais como; suposta compra de denunciantes, negociatas envolvendo o
Vice e alguns edis, etc, já existindo inquérito civil, aberto no MP, sobre os
fatos e com muitos cidadãos sendo investigados.
Fonte: Jaguarari News
Nenhum comentário:
Postar um comentário