Nesta
quarta-feira (16/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 5 mil o
prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante Carvalho, pela prática de nepotismo com
a nomeado, no exercício de 2011, de sua companheira, Zane Ellen Barbosa Nunes,
para o cargo de assessora executiva e de Angelita Carvalho, sua irmã, para o
cargo de chefe de gabinete. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo,
ressaltou que a conduta do gestor contraria a Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.
Em relação à nomeação de Josenildo Pereira de Barros e Maria de Melo Pereira
Barros, primo do gestor e esposa do primo, respectivamente, e Adarcvi Moreira e
Silva e Andressa Maiane Barbosa Nunes, apesar de não ser considerado nepotismo,
a relatoria afirmou ser clara e evidente a ofensa ao princípio constitucional
da moralidade administrativa, vez que restou demonstrada existência de relação
direta e próxima com o gestor.
Do mesmo modo, não restam dúvidas que a nomeação de Carlos Luciano de Brito
Santana e Marco Antônio Coelho de Carvalho, advogado e gerente de empresa
pertencente ao prefeito, para os cargos, respectivamente, de Procurador e
Subprocurador está eivada de ilegalidade, de modo que a investidura dos
referenciados servidores, sem prévio concurso público, implica em nulidade
absoluta. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Fernando
Vita determinou também a imediata demissão de todos os servidores citados na
denúncia, caso ainda ocupem cargos na Prefeitura de Juazeiro. Cabe recurso
da decisão.
TCM
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