Por
unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
confirmou a decisão da Subseção Judiciária de Campo Formoso, que julgou
improcedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez de um
vereador. O entendimento dos magistrados é de que o exercício de cargo eletivo
de vereador não exige esforço físico e não desnatura o requisito de retorno
voluntário ao trabalho, que cessa o benefício de aposentadoria por invalidez.
O
vereador, que não teve o nome divulgado pela Justiça Federal, na petição,
sustentou que trabalhava em atividades rurais e perdeu a mobilidade das mãos e
teve problemas de coluna. Ele havia sido aposentado por invalidez pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda que o INSS efetuou o cancelamento
do benefício por considerar que, o autor, ao exercer o cargo de vereador,
retornou voluntariamente ao trabalho e que não houve possibilidade de defesa.
Na
sentença, o juiz ainda ressaltou que “a concessão da aposentadoria por
invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão pela qual o
beneficiário que vem eleger-se vereador não pode cumular tal benefício com os
proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda
que diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento
distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público”.
BN
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