A
comunicação brasileira, por si só, apresenta suas debilidades e o controle por
poucos coroneis da mídia. Como se não bastasse,
também limita o acesso a uma pequena camada da sociedade de poder adquirir
os equipamentos para exercê-la causando muitas desigualdades de
condições ao acesso e apresentando, na maioria das vezes, serviços caros e fora
da realidade, com qualidade ruim, baixa velocidade e
muito desrespeito aos direitos dos usuários. Lamentavelmente esse
cenário tende a se deteriorar ainda mais.
A
partir das tentativas de mudança por alguns legisladores, a desgraça pode vir a
galope, destruindo cada vez mais a possibilidade de
avançar para uma "Democratização na Comunicação”, trazendo medidas
e retiradas de direitos arbitrariamente e cassando o ACESSO
LIVRE a Profissionais da Comunicação aos bastidores da
Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Jaguarari/BA.
Uma
medida foi imposta covardemente pela Câmara Municipal de Jaguarari,
através da qual qualquer profissional ou veículo de comunicação como
Rádios, TVs, jornais, revistas, sites, blogs ou qualquer outro
meio, estará obrigado a se curvar mediante solicitação prévia com no
mínimo 24 horas para poder acompanhar uma sessão
na Câmara!! Contrária a esta medida, uma legislação pública deve
servir para dotar o estado de condições para que regule o setor de modo a
assegurar a universalização ao acesso espontâneo, e não ao
impedimento!! Vale ressaltar que os salários dos vereadores são
patrocinados por essa sociedade impedida. mudanças na
legislação devem servir para dotar o Estado de condições para que regule o
setor de modo a assegurar a universalização.
FUNÇÕES
DA CÂMARA:
A
Câmara Municipal possui três funções básicas.
A
primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre
matérias de competência exclusiva do Município.
A
segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle
da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao
julgamento de contas apresentadas pelo prefeito.
O
controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde
houver.
A
liberdade de expressão é um direito fundamental, base de toda sociedade
democrática. Em tempos de avanços do conservadorismo e de ruptura democrática
em nosso país, as violações à liberdade de expressão têm se intensificado. Lei
da mordaça nunca mais!!
O
SINTERP/BA (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radios, TVs e
Publicidade da Bahia), em nome de todos os Profissionais da Comunicação, repudia
toda e qualquer tentativa de perseguição, transformando legislações
complexas em viciadas, ou mesmo, que misture vinganças particulares
ou partidárias em Leis, contra
exatamente aqueles operários que incansavelmente ajudaram
a transformar suas imagens e a voz de todos os que pertencem
a esse órgão, tornando-os notórios perante a sociedade.
Infelizmente essas traições tem se tornado cotidianas no país, forma
vergonhosa que, em pleno século XXI, ainda surpreende com
atitudes medíocres por aqueles que são pagos para dar exemplo ao
povo.
EVERALDO
MONTEIRO – Secretário de Finanças do SINTERP/BA

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