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sábado, 20 de maio de 2017

Não há ilegalidade em áudios gravados por Joesley, aponta Fachin


No despacho de abertura do inquérito que tem entre os investigados o presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da operação Lava Jato, afirmou que não há ilegalidade nos áudios gravados pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. O ministro salientou ainda que as conversas gravadas foram “ratificadas e elucidadas” por Joesley em depoimento ao Ministério Público.
“A Corte Suprema, no âmbito de Repercussão Geral, deliberou que ‘é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro’. Desse modo, não há ilegalidade na consideração das quatro gravações em áudios efetuadas pelo possível colaborador Joesley Mendonça Batista, as quais foram ratificadas e elucidadas em depoimento prestado perante o Ministério Público”, afirmou Fachin no despacho.

O ministro diz ainda que além dos áudios, Joesley tinha entregue, no pedido inicial para abrir o inquérito contra Temer, os anexos da delação e documentos de corroboração para comprovar o que seria dito.

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