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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Ponto Novo: Tribunal Regional Federal condena Correios por danos materiais


Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (16), em Salvador, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que tentava anular decisão da primeira instância que a condenou por danos materiais, por não entregar uma encomenda ao a um morador de Ponto Novo.
A empresa tentou argumentar sobre uma possível ilegitimidade passiva, ressaltando que não fora contratada pelo destinatário, mas sim pelo remetente (loja), no entanto, o Relator entendeu que há legitimidade passiva da recorrente, conquanto a mesma participou da relação jurídica de direito na condição de obrigada pelo transporte da mercadoria, devendo entregá-la ao recorrido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.

Confira trecho da decisão:
"5. Analisando os autos, verifica-se que o autor comprou um aparelho celular através de um site na internet (fl. 09). De acordo com os documentos acostados à inicial, foi realizada a transação financeira com a empresa RTB LOJA, bem como foram passadas as informações ao autor em relação ao envio da sua mercadoria (fls. 09/20). Contudo, de acordo com o e-mail acostado à fl. 22, a recorrente enviou ao autor resposta à reclamação de atraso na entrega da encomenda, assumindo que não logrou êxito na localização do objeto e por isso considerou haver extravio no trâmite postal. Assim, os Correios ofereceram indenização no valor de R$ 63,10 (sessenta e três reais e dez centavos), correspondente ao envio da encomenda.
6. À vista dos fatos relatados, entendo, que não assiste razão à recorrente, conquanto embora não tenha sido acostado comprovante de postagem aos autos, existem documentos suficientes para a comprovação do envio de mercadoria, bem como acerca do valor e conteúdo desta. Ademais, a própria empresa assumiu a falha ao responder aos questionamentos do destinatário que não recebeu indenização. Portanto, resta demonstrado que o não recebimento do objeto decorreu por erro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, causando danos materiais ao destinatário que desembolsou valores para adquirir o produto. Nesse sentido, considero razoável o valor arbitrado pelo Juiz a quo para a condenação em danos materiais.
7. Contudo, quanto ao pleito alusivo à taxa de juros, neste ponto, assiste razão ao recorrente, uma vez que a partir da vigência da Lei 11.960/2009, incide os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para reduzir o valor da condenação e modificar a taxa
de juros para 0,5%, nos termos da Lei 11.960/09.
...
A C Ó R D Ã O
Decide a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do presente Voto-Ementa.
Salvador, 16 de dezembro de 2015.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO
Juiz Relator"

Após mais de cinco anos, a Justiça condena os Correios a pagar indenização por danos materiais, por extravio de encomenda, seguindo o mesmo rito de outras situações semelhantes julgadas naquele Tribunal e no Brasil.

Os cidadãos que vivenciarem situações iguais, poderão também acionar a Justiça Federal. Sem necessidade de advogado, o processo segue normalmente e, na maioria dos casos, a causa é ganha, desde que todas as provas sejam juntadas aos autos. No caso acima, sequer houve necessidade de audiência entre as partes, uma vez que todas as informações necessárias para condenação dos Correios estavam anexadas, dentre elas informações sobre o produto, preço, vendedor, e-mails trocados entre consumidor, vendedor e Correios, rastreamento, número de protocolos, enfim, tudo que envolver a transação deve ser guardado e juntado. Se o produto não for entregue e os Correios se negar a pagar o valor original do bem, é hora de acionar a Justiça.
Portal Ponto Novo

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