O
município de Itiúba foi condenado a pagar diferenças salariais que
foram deixadas de serem pagas a um servidor da prefeitura desde o ano de 2015.
No
mandado de segurança contra o prefeito da época, o servidor relatou que exercia
a função de técnico em contabilidade, há mais de dois anos, e no desenvolver
das atividade sempre recebeu gratificações. Ele ainda explicou que no mês
de outubro de 2015, houve redução da gratificação que ele recebia, inclusive
seu vencimento básico, foi reduzido de R$4.000,00 (quatro mil reais),
para R$3.000,00 (três mil reais), sem qualquer justificativa.
Na
decisão o juiz substituto, Rafael Barbosa da Cunha, afirmou que houve ato
ilegal por parte do gestor, quando reduziu unilateralmente o vencimento básico,
que encontra vedação na Carta Constitucional, e por esse motivo, condenou o
município de Itiúba, a restabelecer o vencimento básico do servidor que
antes ele recebia.
O
juiz deu prazo de 30 dias para que a atual prefeita, Cecília Petrina de
Carvalho, restabeleça o subsídio do servidor, e ainda condenou o município a
pagar as diferenças salariais deixadas de serem pagas pelo município a
partir do ajuizamento da ação, ou seja, desde o ano de 2015.
A
condenação foi publicada no caderno do Diário Oficial da Justiça desta
segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018.
Em
contato com a prefeita, Cecília Petrina de Carvalho, a mesma informou
desconhecer a ação, e após identificar o servidor, confirmou para o site
ivansilvanoticia que o servidor está ocupando cargo de confiança em sua gestão
“Vamos aguardar a notificação da justiça, mas vou logo dizendo que iremos
recorrer, até porque ele já teve o salário restabelecido e hoje faz parte de
minha gestão ocupando cargo de confiança” disse Cecília.(Fonte: ivan silvanoticia)
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