O Escritório
de Advocacia Pedro Cordeiro Advogados e Associados vem por meio desta,
emitir nota à imprensa em virtude do julgamento do Mandado de Segurança de
Nº 0021430-03.2017.8.05.0000, julgado hoje, dia 22 de fevereiro, pelo pleno do
Tribunal de Justiça da Bahia, composto por 10 (dez) desembargadores, sobre o
fato do advogado Pedro Cordeiro de Almeida Neto, inscrito nos quadros da OAB
sob Nº 21.394, ter sido multado pelo Doutor Juiz da Vara Criminal de Senhor do
Bonfim, pelo fato de que no dia 18 de julho de 2017, atuando no Plenário do
Júri na defesa dos acusados João dos Santos Macedo e Renato dos Santos
Macedo, ter supostamente abandonado o Plenário do Júri e a defesa dos acusados.
Naquela
noite fria e triste, este advogado que sempre militou nesta região de cabeça
erguida, fora surpreendido por decisão do magistrado, Doutor Teomar Almeida de
Oliveira, o qual entendia naquele momento, que este advogado estava procurando
meios para arguir nulidade processual e de pronto, como dito, multou este
advogado em aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Este
criminalista Pedro Cordeiro, informa a sociedade bonfinense que respeita as
decisões do judiciário, mas não é obrigado a consentir (aceitar) tal decisão.
Desta forma, através deste remédio constitucional foi impetrado mandado de
segurança, que em decisão unânime dos desembargadores e com o parecer
favorável da procuradoria geral do estado, venho dizer a sociedade bonfinense
que continuarei minha luta na advocacia criminal, e aos que comemoraram a
aplicação da multa (tenho conhecimento que foram vários) entrego estes a Deus.
Agora
com a desconstituição da decisão que multou este advogado em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), iremos buscar a anulação do julgamento que determinou a
condenação dos acusados João dos Santos Macedo e Renato dos Santos Macedo, o
qual já existe recurso de apelação tramitando no Tribunal do Estado da Bahia.
Por
fim, agradecer a deus por tudo que tem me dado.
Senhor
do Bonfim/BA, 22 de fevereiro de 2018.
Pedro
Cordeiro
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