Os
professores da rede estadual que já completaram as exigências para a
aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos
Fundamental e Médio, que estejam interessados na 'Bolsa de Estímulo à
Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao SAC Educação ou às
sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para formalizar o pedido. As
normativas sobre o procedimento foram divulgadas na quinta-feira (27), no
Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por meio de Portaria.
Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação
disponível, em anexo à Portaria, no Portal da Educação . As inscrições também serão feitas
nas escolas onde os professores interessados lecionam.
Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os
professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário
da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em
Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo
Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de
professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à
escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e
com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e
disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do
benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da
Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão
levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de
docentes na rede estadual.
Pré-requisitos - Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos,
como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma
unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O
benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não
incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para
cálculo de aposentadoria e pensão.
Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual
satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas
injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção
da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do
servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão
específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade
escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos,
para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado. Fonte:
Ascom/Educação
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