Um
agente penitenciário lotado em Salvador acumula um cargo como investigador de
polícia no município de Águas Vermelhas, em Minas Gerais. Além do acúmulo não
ser permitido pela legislação, a distância entre os dois locais é de
aproximadamente 700 km, o que inviabiliza o servidor cumprir sua jornada de
trabalho nos dois empregos públicos. A Corregedoria-Geral do Estado (CGR)
detectou outros 16 casos semelhantes a este, em que funcionários estaduais são
suspeitos de acumular cargos ilegalmente nos estados da Bahia e de Minas
Gerais.
Os
casos foram detectados durante a segunda fase da Operação Estados. A apuração
foi realizada conjuntamente pela Corregedoria-Geral do Estado da Bahia e pela
Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Além do agente penitenciário foram
identificados também professores, policiais e analistas universitários. “A
Corregedoria vem empenhando esforços para preservar o erário, desenvolvendo
ações que evitam dispêndios irregulares ou ilegais”, declarou o secretário da
Administração, Edelvino Góes.
A
legislação vigente proíbe expressamente o acúmulo de cargos públicos, exceto nos
casos de profissionais da área da saúde e professores, quando houver
compatibilidade de carga horária entre dois vínculos empregatícios. De acordo
com a legislação, os critérios para que ocorra compatibilidade de carga horária
levam em consideração o somatório das horas nos dois vínculos, a distância
entre os locais de trabalho, além dos intervalos para o descanso e para as
refeições do trabalhador.
A
Operação Estados foi deflagrada em maio de 2016, com o objetivo de identificar
servidores estaduais da Bahia que estivessem acumulando cargos em outros
estados do país. A apuração focou nos Estados fronteiriços e naqueles que são
próximos geograficamente. Na primeira fase foram identificados 81 casos
suspeitos, sendo 49 em Sergipe, 20 em Pernambuco, seis no Ceará, cinco no
Tocantins e um no Espírito Santo.
Agora,
na segunda fase, foram cruzados dados da folha de pagamentos da Bahia com
informações de Minas Gerais. O resultado do cotejamento identificou 17
servidores suspeitos de acumular ilegalmente vínculos empregatícios nos dois
estados. No caso dos professores detectados com dois cargos públicos existem
indícios de que não há compatibilidade de carga horária.
Em
um dos casos identificados, um professor mantém triplo vínculo, situação vedada
pela legislação. O docente cumpre carga horária de 40 horas semanais na cidade
baiana de Cordeiros, além de possuir dois outros cargos no município mineiro de
Ribeirão das Neves. As duas cidades são separadas por cerca de 800 km de
distância. Outro episódio foi de um agente penitenciário que possui um cargo em
Paulo Afonso, na Bahia, e outro cargo igual em Belo Horizonte, acúmulo de cargo
considerado ilegal. Além disto, a capital mineira e a cidade baiana são
separadas por 1.700 quilômetros de distância, o que torna impossível o
cumprimento da carga horária nos dois vínculos. Acorda Cidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário