Nota de esclarecimento
O
ex prefeito Deto Venancio, tendo em vista notícia divulgado em blogs locais e
regionais, dando conta de que estaria inelegível para as eleições de 2016 vem a
público esclarecer o seguinte.
1-
é obrigação dos tribunais de contas informarem a justiça eleitoral os nomes de
gestores e ex gestores que eventualmente tiveram contas de convênios reprovadas
por esses tribunais;
2- efetivamente costa reprovação de contas de competências do TCE, de
responsabilidade do ex-prefeito Deto Venancio, julgamento ocorrido em
08/03/2007;
3-esclarece entre tanto que não é competência dos tribunais declarar de
gestores e ex gestores, por que se trata de atribuição exclusiva da justiça
eleitoral;
4- esclarece mais ainda que a inelegibilidade é declarada pela justiça
eleitoral nos casos em que ficam comprovadas ações dolosas por parte de
gestores e ex gestores;
5- no caso do ex-prefeito Deto Venâncio não houve como motivo da reprovação
nenhuma pratica dolosa, razão por que a justiça eleitoral não declarou sua
inelegibilidade na eleição passada e não declarar também a sua inelegibilidade
para as eleições desse ano
6- acrescenta, para maior esclarecimento à população que se a reprovação
tivesse merecido a punição do ex-prefeito Deto Venâncio por inelegibilidade, o
prazo seria de oito anos, prazo esse que terminou em 8 de março de 2015;
7- diante disso o ex-prefeito Deto Venâncio comunica a eleitores, amigos,
correligionários e a população pontonovensse em geral de que não está
inelegível para as eleições 2016 e que a informação do TCE feita a justiça
eleitoral decorre de obrigação legal, ficando a cargo da justiça eleitoral a
definição de inelegibilidade, que não é o caso do ex-prefeito Deto Venâncio.
Ponto Novo, 27 de Junho de 2016
Deto Venâncio
Deto Venâncio
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