A
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do
Socorro, suspendeu a decisão para que o Município de Filadélfia, no
centro-norte baiano, repasse, em 30 dias, as contribuições previdenciárias para
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da cidade, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil. O juízo determinou que a Prefeitura repasse para o
instituto o valor de R$ 2,8 milhões. A Procuradoria de Filadélfia recorreu da
decisão de primeiro grau por entender que afronta a ordem e a economia
públicas, na medida em que esgota todo o objeto da ação; causa danos
irreversíveis ao Município; e não há previsão orçamentária para o pagamento
estipulado. Ainda sustentou que a decisão causa impacto na folha de pagamento
salarial dos servidores e na prestação de serviços públicos essenciais. Também
explanou que no mês de março recebeu da União, a título de Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) Bruto, menos de R$ 2 milhões, insuficiente
para cumprir a decisão judicial, ainda que totalmente destinado a este fim em
detrimento da execução das demais ações políticas. A Procuradoria afirmou que a
municipalidade pagou R$ 468 mil nos meses de outubro a dezembro de 2015,
proposta ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), em dezembro do ano passado. A
ação para o repasse da verba foi proposta pelo próprio instituto. Segundo a
ação, o objetivo era que fosse repassado de forma regular as contribuições
previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da quota
retida dos servidores no pagamento da folha e da parte patronal devida no
décimo dia útil de cada mês. Para Maria do Socorro, o juízo, ao determinar o
pagamento integral da dívida, esgota o objeto da ação, e que o ato pode
comprometer o cumprimento das demais obrigações constitucionais da
Administração. Com a liminar cassada, a municipalidade não fica desobrigada a
efetivar o repasse regular das contribuições, sendo suspenso apenas o pagamento
integral da dívida.BN
IBT
DESTAQUES
Rodrigo Toldos
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