NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público,
a Justiça de Senhor do Bonfim suspende a realização dos festejos de São Pedro
no município de Andorinha, que aconteceriam nos dias 27 e 28 do mês de junho.
Na ação civil pública proposta pelo MP, o Promotor de Justiça responsável pelo
caso citou que o Município de Andorinha não observou a Lei Geral de Licitações
e a própria norma local na contratação da estrutura necessária para a festa e
também das apresentações artísticas possivelmente escaladas, tornando irregular
a despesa pública pretendida. O requerimento foi formulado à Justiça no dia 16
de junho de 2015 e o Município de Andorinha, apesar das várias manifestações no
processo, não apresentou a documentação que pudesse atestar a legalidade das
despesas. Segundo a decisão proferida, o Município deve se abster de investir
recurso público para a promoção da festa, sob pena de pagamento de multa.
Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime
democrático para garantia da cidadania plena.
ASCOM – MP
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