Por
decorrência de processo judicial movido pelo Diretório Municipal do Partido
Socialismo e Liberdade - PSOL de Capela do Alto Alegre, a Juíza Ana Paula Fernandes
Teixeira determinou no último dia 15 de janeiro de 2018 que seja retirado em
até 48 horas o outdoor de Bolsonaro instalado na cidade de Capela.
A
ação foi patrocinada pelo advogado Sizino Oliveira, o qual disse que se embasou
na Lei 9.504/1997, na qual segundo ele o outdoor é um peça de propaganda
eleitoral e que não pode ser usado nenhum conteúdo com essa finalidade antes do
dia 16 de agosto de 2018. E o outdoor é vedado mesmo após essa data.
De
acordo a determinação da juíza, caso os responsáveis não retirem o outdoor
poderão pagar uma multa que varia de cinco mil a vinte e cinco mil reais.Fonte:
VR14
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