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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

ITIÚBA: PREFEITURA DECRETA SUSPENSÃO DE LICENÇA INTEGRAL PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO


A Prefeitura Municipal de Itiúba decretou no ultimo dia 24/01/2017, através do DECRETO Nº 133, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 a suspensão da licença integral para servidores da educação que pretendem curso mestrado e doutorado fora do país.
Segundo o decreto as pós-graduações (stricto sensu) informadas serão cursadas em “universidade” no exterior, não atendendo, portanto, o requisito disposto no art. 48, da Lei Complementar nº 198/2012 (PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO), que previu o direito ao afastamento dos servidores que estudam em instituições de ensino superior reconhecidas pelos Órgãos da União e do Estado. CONSIDERANDO que há professores em situações idênticas aos Licenciados, no entanto, sequer solicitaram afastamento em razão da desnecessidade de licença integral, haja vista a ausência ao serviço somente duas quinzenas por ano.
Decreta
Art. 1º. Ficam suspensas todas as licenças remuneradas concedidas, para fins de afastamento de servidores da educação, com objeto de frequentar curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Parágrafo único. Além da suspensão constante no caput, resta suspensa, ainda, a gratificação de incentivo prevista na lei municipal 230/2012:
Art. 2º. Por conta do disposto no artigo anterior, restam suspensos os efeitos dos Decretos nºs. 376/2016, nº 377/2016, nº 378/2016, nº 379/2016, nº 380/2016, nº 381/2016, nº 382/2016 e nº 383/2016. § 1º. Fica determinado o comparecimento imediato de todos os servidores licenciados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itiúba para retorno as suas funções de origem, ou apresentação de documentação quanto a legalidade do Ato de afastamento, especialmente aquela constante no art. 48, da Lei Complementar nº 198/2012.

A confusão se deu quando o então prefeito Silvano Santos de Carvalho, após negar vários direitos as servidores da educação, resolveu conceder licença integral, remunerada e com gratificação a um grupo de professores já no final do mandado, ato que levou a uma corrida de professores a Secretaria de Educação em busca do mesmo direito, porém a atual gestão disse ser impossível liberar licença integral para todos os servidores que pretendem cursar mestrado e doutorado no exterior, pois se trata de um grupo grande e o município não tem como abrir mão desses servidores, além disso os cursos citados exigem a presença do aluno apenas duas quinzenas anuais no país sede.

Cidade em Notícias/Diário Oficial

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