A
Prefeitura Municipal de Itiúba decretou no ultimo dia 24/01/2017, através do
DECRETO Nº 133, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 a suspensão da licença integral para
servidores da educação que pretendem curso mestrado e doutorado fora do país.
Segundo
o decreto as pós-graduações (stricto sensu) informadas serão cursadas em
“universidade” no exterior, não atendendo, portanto, o requisito disposto no
art. 48, da Lei Complementar nº 198/2012 (PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO), que previu o direito ao afastamento dos servidores que
estudam em instituições de ensino superior reconhecidas pelos Órgãos da União e
do Estado. CONSIDERANDO que há professores em situações idênticas aos
Licenciados, no entanto, sequer solicitaram afastamento em razão da desnecessidade
de licença integral, haja vista a ausência ao serviço somente duas quinzenas
por ano.
Decreta
Art.
1º. Ficam suspensas todas as licenças remuneradas concedidas, para fins de
afastamento de servidores da educação, com objeto de frequentar curso de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Parágrafo único. Além da
suspensão constante no caput, resta suspensa, ainda, a gratificação de
incentivo prevista na lei municipal 230/2012:
Art. 2º. Por conta do disposto no artigo anterior, restam suspensos os efeitos
dos Decretos nºs. 376/2016, nº 377/2016, nº 378/2016, nº 379/2016, nº 380/2016,
nº 381/2016, nº 382/2016 e nº 383/2016. § 1º. Fica determinado o comparecimento
imediato de todos os servidores licenciados à Secretaria Municipal de Educação
do Município de Itiúba para retorno as suas funções de origem, ou apresentação
de documentação quanto a legalidade do Ato de afastamento, especialmente aquela
constante no art. 48, da Lei Complementar nº 198/2012.
A
confusão se deu quando o então prefeito Silvano Santos de Carvalho, após negar
vários direitos as servidores da educação, resolveu conceder licença integral,
remunerada e com gratificação a um grupo de professores já no final do mandado,
ato que levou a uma corrida de professores a Secretaria de Educação em busca do
mesmo direito, porém a atual gestão disse ser impossível liberar licença integral
para todos os servidores que pretendem cursar mestrado e doutorado no exterior,
pois se trata de um grupo grande e o município não tem como abrir mão desses
servidores, além disso os cursos citados exigem a presença do aluno apenas duas
quinzenas anuais no país sede.
Cidade
em Notícias/Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário