No dia 01 de junho, foi aprovado , no Senado Federal,
a prorrogação do prazo para que os municípios substituam os lixões por
aterros sanitários.
Essa implantação deverá seguir os seguintes prazos:
I - até 31 de julho de 2018, para capitais de
Estados e Municípios integrantes da Região Metropolitana – RM ou Região
Integrada de Desenvolvimento – RIDE de capitais;
II - até 31 de julho de 2019, para Municípios com
população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para
Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20
(vinte) quilômetros da fronteira com outros países limítrofes;
III - até 31 de julho de 2020, para Municípios com
população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo
de 2010;
IV - até 31 de julho de 2021, para Municípios com
população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010.
A União editará normas complementares para
definição de critérios de priorização de acesso aos recursos federais e
implementação das ações vinculadas dentro dos prazos máximos estabelecidos.
Afim de viabilizar a regularização dessas
exigências legais, o senado aprovou também prazos mais razoáveis para a
apresentação dos Planos de Resíduos Sólidos
I - até 31 de julho de 2017, para Estados e para
Municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes
no Censo de 2010;
II - até 31 de julho de 2018, para Municípios com
população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010.
Os Estados deverão apoiar os Municípios nos estudos
de regionalização, na formação de consórcios públicos e no licenciamento
ambiental.
Diga Filadélfia
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