DECRETO
Nº. 195, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe
sobre Ponto Facultativo na forma que indica e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADELFIA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 100, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, DECRETA:
Art.
1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Filadélfia, no dia 08 de setembro
de 2017 (sexta-feira), em virtude das comemorações cívicas da Semana da Pátria.
Parágrafo único: O ponto facultativo definido no caput não modificará a
programação para disponibilização de 200 (duzentos) dias letivos na educação
municipal, devendo ser realizado a compensação em datas futuras.
Art.
2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais
e indispensáveis no serviço público municipal.
Art.
3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Filadélfia (BA), em 06 de setembro de 2017.
Fonte: Diário Oficial do Municipio
Nenhum comentário:
Postar um comentário